3 resultados para Participação política, Brasil, 1932-2012

em SAPIENTIA - Universidade do Algarve - Portugal


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Dissertação de Mestrado, Sociologia – Mobilidades e Identidades, Faculdade de Economia, Universidade do Algarve, 2014

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O presente estudo apresenta como temática a inclusão social pelas artes e realça o papel ativo que a Política cultural pode deter neste âmbito. A Política Cultural, ao privilegiar como campo de atuação o tecido social envolvente, possibilita a materialização da condição de cidadania através da participação social. Assumindo a participação social como uma manifestação da inclusão social, pretende-se demonstrar que a esfera cultural, nomeadamente, a Política Cultural, pode potencializar e devolver a possibilidade de participação social e prover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais através das artes. Com base no estudo de caso do projeto de inclusão e educação pelas artes “Lugares Mágicos”, levado a cabo pela Associação Atelier Educativo e pela Direção Regional da Cultura do Algarve, propusemo-nos a verificar o impacte que um projeto deste âmbito nos envolvidos. A recolha de dados foca a importância de avaliação formal do projeto e a relevância desta para fomentar, de forma sustentada, o tornar da inclusão social um lugar-comum na agenda da Política Cultural na região do Algarve. Desta forma, os resultados apurados pretendem fomentar o culminar do estudo num contributo singular de sugestão de atuação ativa da Política Cultural face à inclusão social, na região do Algarve.

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A regulação é apresentada como instrumento de uma política pública, neste caso, de uma política pública de turismo (GONZÁLEZ, 2004; OLIVEIRA, 2009; MACHADO, 2010). A sujeição desta a um princípio geral como a sustentabilidade, conforme art. 4º parágrafo único da Lei da Política Nacional de Turismo do Brasil (LPNTB) dá o mote para a investigação. É objetivo do artigo fazer uma análise comparativa entre as regulações constantes das leis-quadro das políticas públicas de turismo no Brasil e em Portugal, à luz de princípios funcionais comuns e sistémicos e, em particular, do princípio da sustentabilidade. A regulação do princípio da sustentabilidade no turismo, actividade, também, marcada por fortes princípios de sustentabilidade (OMT, 1999; RYAN, 2002; VALLS, 2004) implica que o Direito se adeque, enquanto instrumento, método, processo, dir-se-ia, como sistema (BENI, 2004; OLIVEIRA, 2004) adequado às especificidades do turismo, cujas políticas públicas estão funcionalizadas para fortes exigências de desenvolvimento económico e social. Para melhor compreensão, enriquecimento e conhecimento da regulação, enquanto instrumento de sustentabilidade, o autor recorre ao método comparado, justapondo os desenvolvimentos do princípio da sustentabilidade constantes da LPNTB com o princípio da sustentabilidade constante da Lei das Políticas Públicas de Turismo em Portugal (LPPTP). Assim, permite-se um apuramento e refinamento do sentido do princípio da sustentabilidade, através da deteção de pontes, homologias, funcionalidades idênticas e diferenças entre o sistema jurídico brasileiro e o português quanto à regulação fundamental de políticas públicas de turismo, permitindo-se uma melhor compreensão da sua funcionalidade, que se pretende o mais universal possível (OMT, 1999).